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Artigos sobre Socioafetividade

Paternidade e maternidade socioafetiva, multiparentalidade, reconhecimento em cartório ou na Justiça e os efeitos na pensão e na herança.

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O Direito brasileiro reconhece que a filiação não nasce só do vínculo biológico. Quem cria, cuida e é reconhecido publicamente como pai ou mãe pode ter esse vínculo declarado. Desde 2016, o STF admite a multiparentalidade (Tema 622): uma pessoa pode ter, ao mesmo tempo, pai biológico e pai socioafetivo no registro.

O reconhecimento pode ser feito em cartório, nas hipóteses previstas pelas normas do CNJ, ou por ação judicial, inclusive depois do falecimento de quem exerceu a paternidade. Uma vez reconhecido, o vínculo produz os mesmos efeitos da filiação biológica: nome, pensão alimentícia, guarda e direito à herança.

Nesta categoria reunimos artigos sobre enteados, reconhecimento post mortem e socioafetividade no inventário, escritos pelo advogado Winderson Jaster, de Curitiba.

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