Inventário extrajudicial
Feito por escritura pública no tabelionato de notas. Exige consenso e assistência de advogado. É o caminho mais rápido.

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Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Quando a família está de acordo, o inventário não precisa durar anos. Em cartório ou por arrolamento, a partilha pode ser resolvida em poucos meses, com custo muito menor. Conduzo o procedimento do primeiro documento ao registro dos bens.
O inventário deve ser aberto em até dois meses do óbito (art. 611 do CPC). Com herdeiros capazes e de acordo, a via mais rápida costuma ser a escritura pública de inventário e partilha.
Inventário é o gênero. Em cartório ou no fórum, o objetivo é o mesmo: levantar os bens e dividir. O que muda é o tempo, o custo e as exigências.
Feito por escritura pública no tabelionato de notas. Exige consenso e assistência de advogado. É o caminho mais rápido.
Inventário judicial simplificado, para partilha amigável entre partes capazes. O juiz homologa de plano (art. 659 do CPC).
Inventário judicial simplificado para espólio de até 1.000 salários mínimos, ainda que não haja acordo total (art. 664 do CPC).
| Critério | Extrajudicial | Arrolamento sumário | Arrolamento comum |
|---|---|---|---|
| Onde | Tabelionato de notas | Vara de Sucessões | Vara de Sucessões |
| Consenso | Indispensável | Indispensável | Não exige acordo total |
| Valor dos bens | Sem limite | Sem limite | Até 1.000 salários mínimos |
| Prazo médio | De um a três meses | Alguns meses | Mais longo que o sumário |
| ITCMD | Recolhido antes da escritura | Discutido na via administrativa, sem travar a homologação | Apurado no processo |
O inventário extrajudicial existe desde a Lei 11.441/2007 e está hoje no art. 610, § 1º, do CPC. Durante muito tempo, porém, qualquer testamento ou herdeiro menor mandava o caso para o fórum. Isso mudou.
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007, passou a admitir a escritura:
O advogado é obrigatório também no cartório. O tabelião só lavra a escritura com os herdeiros assistidos por advogado, que pode ser comum a todos.
Pois bem. Havendo divergência sobre um único bem, sobre o valor atribuído ou sobre quem fica com o quê, o cartório não resolve. Aí o caminho é judicial.
Os herdeiros chegam ao juiz com a partilha pronta. O inventariante é nomeado independentemente de termo de compromisso, e o juiz homologa a partilha amigável de plano (arts. 659 a 663 do CPC).
Um ponto que acelera muito o procedimento: o STJ, no Tema 1.074 dos recursos repetitivos, firmou que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha não fica condicionada ao prévio recolhimento do ITCMD. O imposto é lançado e cobrado na esfera administrativa, com a intimação do Fisco após o trânsito em julgado (art. 659, § 2º).
O arrolamento sumário é útil justamente quando a via extrajudicial encontra algum obstáculo, mas a família está de acordo.
Quando o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, o inventário segue a forma de arrolamento, com o inventariante apresentando desde logo o valor dos bens e o plano de partilha (art. 664). Havendo impugnação do valor, o juiz nomeia avaliador. Também cabe com interessado incapaz, se todos concordarem e o Ministério Público estiver de acordo (art. 665).
Ora, a confusão é comum. Inventário e arrolamento são os meios: levantam e descrevem bens, direitos e dívidas. A partilha é o fim: é a divisão que define o que cabe a cada herdeiro. Veja o panorama completo em advogado de inventário em Curitiba.
Herdeiros de acordo com a partilha e assistidos por advogado. Após a Resolução 571/2024 do CNJ, é possível mesmo com testamento registrado judicialmente e com herdeiro menor ou incapaz, observadas as condições da norma.
Em regra, de um a três meses, a depender da documentação e do recolhimento do ITCMD, que deve ser pago antes da lavratura da escritura.
O sumário serve para partilha amigável entre partes capazes, qualquer que seja o valor dos bens. O comum se aplica quando o espólio vale até 1.000 salários mínimos, mesmo sem acordo total.
Não. O STJ fixou, no Tema 1.074, que a homologação da partilha no arrolamento sumário não depende do prévio recolhimento do imposto, que é cobrado pelo Fisco na via administrativa.
Sim. No judicial, com alvará. No extrajudicial, a Resolução 571/2024 do CNJ permite a venda por escritura pública pelo inventariante, com a concordância dos herdeiros.
Conforme a via adotada, o número de herdeiros e a natureza dos bens. A proposta é apresentada por escrito após a análise inicial da documentação.
Traga a certidão de óbito e a lista dos bens, ainda que incompleta. Com isso já é possível dizer se o caso vai para o cartório ou para o fórum, e qual o custo aproximado.
Curitiba e região metropolitana, com atendimento presencial no Centro Cívico ou por videoconferência para clientes de outras cidades.
Atuação: Varas de Família e Sucessões de Curitiba e da região metropolitana, Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e STJ.
Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.