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Defesa do herdeiro prejudicado · Curitiba-PR

Fraudes na Herança

Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. A fraude na herança quase nunca começa no inventário. Começa anos antes, com uma venda estranha, uma doação silenciosa, uma empresa aberta às pressas. Meu trabalho é reconstruir esse caminho e devolver ao monte o que foi desviado.

Alguns prazos são curtos. A venda de pai para filho sem o consentimento dos demais descendentes pode ser anulada em dois anos contados da conclusão do ato (arts. 496 e 179 do Código Civil). Quem espera o inventário terminar pode perder o direito.

Advogado de inventário especialista em fraude na herança em Curitiba, Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, e Dra. Valderiane Schimicoviaki, OAB/PR 94.273
Dr. Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Dra. Valderiane Schimicoviaki (OAB/PR 94.273)
  • Advogado em Curitiba, PR
  • Especialista em Família e Sucessões
  • OAB/PR 57.388
  • Processos consensuais e litigiosos
  • Defesa do patrimônio familiar

As fraudes mais comuns

Os nomes mudam, a lógica é sempre a mesma: tirar bens do alcance da partilha para favorecer um herdeiro.

Venda de pai para filho

Imóvel vendido a um descendente sem a anuência expressa dos outros descendentes e do cônjuge. É anulável.

Venda simulada

Escritura de compra e venda sem pagamento real ou a preço vil, que esconde uma doação. O negócio simulado é nulo.

Doação inoficiosa

Doação que ultrapassa a metade disponível do patrimônio no momento em que foi feita.

Doação em vida

Uso de interposta pessoa

Venda a um terceiro de confiança, genro, nora ou amigo, que depois repassa o bem ao herdeiro favorecido.

Holding e cotas

Integralização do patrimônio em empresa e cessão de cotas ou aumento de capital em favor de um só filho.

Cotas no inventário

Sonegação de bens

Herdeiro ou inventariante que omite bens, saques, aluguéis ou doações recebidas da relação do inventário.

Venda de pai para filho e simulação

É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.Art. 496 do Código Civil

A lei desconfia desse negócio, e com razão. Ora, a venda direta a um filho diminui o patrimônio que seria partilhado entre todos. Por isso exige o consentimento expresso dos demais.

Pois bem, aqui estão dois caminhos jurídicos diferentes, e confundi-los custa o processo:

  • Anulação pelo art. 496: basta provar a venda sem consentimento. O prazo é decadencial de dois anos, contados da conclusão do ato (art. 179), conforme a jurisprudência consolidada do STJ, que superou a antiga Súmula 494 do STF;
  • Nulidade por simulação (art. 167): quando a venda foi fingida, sem pagamento ou por preço muito abaixo do real, o que existe é uma doação disfarçada. O negócio simulado é nulo e não se convalida pelo decurso do tempo (art. 169).

O pedido precisa ser feito na petição inicial. O STJ já deixou de examinar simulação alegada apenas no recurso, porque a inicial falava só do art. 496. Quem entra com a ação errada, ou com a fundamentação incompleta, perde a chance de discutir a fraude.

Os indícios que os tribunais valorizam são conhecidos: preço incompatível com o mercado, ausência de prova do pagamento, capacidade financeira do comprador, negócio feito logo após diagnóstico grave do vendedor e permanência do vendedor no imóvel como se nada tivesse mudado.

Sonegação, colação e previdência privada

Sonegados

O herdeiro que oculta bens da herança, que estejam em seu poder ou no de outrem com o seu conhecimento, ou que deixa de trazer à colação o que recebeu em doação, perde o direito que sobre eles lhe cabia (art. 1.992 do CC). Se o sonegador é o inventariante, ele também é removido do cargo (art. 1.993). A sentença aproveita a todos os demais herdeiros (art. 1.994, parágrafo único).

Colação

O filho que recebeu bens em vida deve conferir o seu valor no inventário, para igualar as legítimas (art. 2.002). Veja mais em adiantamento da legítima.

VGBL e PGBL

Em regra, o STJ reconhece natureza securitária ao VGBL e afasta os valores da herança, com base no art. 794 do Código Civil. Acontece que essa regra não é salvo-conduto. Aportes desproporcionais, feitos às vésperas do óbito e em favor de um único herdeiro, com o evidente propósito de esvaziar a legítima, podem ser discutidos como fraude, e os tribunais vêm examinando essa desnaturação caso a caso.

Partilha já feita

Descoberta a fraude depois do inventário, é possível a sobrepartilha dos bens sonegados, a ação anulatória da partilha amigável, que tem prazo de um ano (art. 657, parágrafo único, do CPC), e a petição de herança para o herdeiro que foi deixado de fora. Veja também nulidade do inventário.

Como investigo a fraude

  1. Linha do tempo patrimonialMatrículas atualizadas e antigas, alterações de contrato social na Junta Comercial e escrituras lavradas nos anos anteriores ao óbito.
  2. Medidas urgentesAverbação da ação na matrícula, pedido de indisponibilidade e tutela cautelar para impedir que o bem seja revendido a terceiro.
  3. Prova da simulaçãoQuebra de sigilo bancário, perícia sobre preço e pagamento, prova da capacidade financeira do comprador e prontuários médicos.
  4. Recomposição da herançaRetorno do bem ao espólio ou pagamento do equivalente, com colação e sobrepartilha, para que cada herdeiro receba a sua parte.

Perguntas frequentes sobre fraude na herança

Meu pai vendeu um imóvel para meu irmão sem me avisar. Isso é válido?

A venda de ascendente a descendente sem o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge é anulável (art. 496 do CC). O prazo é de dois anos contados da conclusão do ato, por isso a análise deve ser imediata.

E se a venda foi só no papel, sem pagamento?

Então há simulação, e o negócio simulado é nulo (art. 167 do CC). A nulidade não se convalida com o tempo, e o que subsiste é a doação dissimulada, sujeita à colação e ao limite da parte disponível.

O que acontece com o herdeiro que esconde bens no inventário?

Perde o direito sobre os bens sonegados (art. 1.992 do CC). Se for o inventariante, é também removido do cargo. A declaração de sonegação beneficia todos os demais herdeiros.

Previdência privada entra na herança?

Em regra, o STJ entende que o VGBL tem natureza securitária e não integra a herança. Aportes desproporcionais feitos para esvaziar a legítima, porém, podem ser questionados como fraude.

O inventário já terminou. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Sim, conforme o caso: sobrepartilha de bens sonegados, anulação da partilha amigável no prazo de um ano, ação de nulidade por simulação ou petição de herança.

Como são definidos os honorários?

Conforme a complexidade da investigação patrimonial, o valor dos bens desviados e as medidas necessárias. A proposta é apresentada por escrito, antes do início dos trabalhos.

Fale com um advogado sobre fraude na herança

Traga a certidão de óbito e o que souber sobre o bem suspeito: endereço, matrícula, nome da empresa, data aproximada do negócio. Com isso já é possível verificar prazos e medidas urgentes.

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Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.