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Direito de família

Advogado de Paternidade e Socioafetividade

Diante de um novo cenário das relações familiares somada à retirada dos resquícios patriarcais e matrimoniais do Direito de Família pela Constituição Federal de 1988, passa-se a ser de relevância temática a abordagem dos “novos” tipos de família.
A concepção da família debruça-se não só na concepção biológica, também, na concepção da socioafetividade.
Com os novos rumos do Direito de Família evidencia-se a possibilidade da pluriparentalidade. Trata-se de reconhecimento jurídico relevante que confere não só direitos de pensão alimentícia, alcançando inclusive efeitos sucessórios (inventário), sobre o pai biológico e o pai afetivo. Há possibilidade de pleitear o reconhecimento em vida ou após a morte do referido pai.