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Medidas protetivas, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e os reflexos no divórcio, na guarda dos filhos e na pensão.
30/10/2026 · Divórcio
O fim do casamento não precisa esperar a definição de guarda, pensão e partilha. Entenda o REsp 2.189.143/SP.
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, a restrição ou suspensão de visitas aos filhos e a fixação de alimentos provisórios (art. 22). Em Curitiba, esses pedidos tramitam no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Desde a Lei 13.894/2019, a mulher em situação de violência doméstica pode pedir o divórcio ou a dissolução da união estável no próprio Juizado (art. 14-A), e esses processos têm prioridade nas Varas de Família. A partilha de bens, porém, segue para a Vara de Família.
Nesta categoria reunimos artigos sobre medidas protetivas, divórcio em contexto de violência, guarda e convivência com os filhos e pensão, escritos pelo advogado Winderson Jaster, de Curitiba. Em situação de risco imediato, ligue 190; a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.
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