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Em muitas famílias, a empresa é o principal patrimônio. No divórcio, o ex-cônjuge do sócio, em regra, não se torna sócio: ele tem direito ao valor das cotas que integram a meação, apurado em balanço (art. 1.027 do Código Civil). No falecimento, as cotas são liquidadas, salvo se o contrato social ou um acordo entre os sócios dispuser de outra forma (art. 1.028).
Por isso, o regime de bens, o pacto antenupcial, o contrato social, o acordo de sócios, as doações com reserva de usufruto e o testamento influenciam diretamente o futuro da empresa e a relação entre os herdeiros.
Nesta categoria reunimos artigos sobre avaliação e partilha de cotas, sucessão na empresa familiar e planejamento patrimonial, escritos pelo advogado Winderson Jaster, de Curitiba.
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