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Filiação socioafetiva e herança · Curitiba-PR

Filiação Socioafetiva no Inventário

Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Quem foi criado como filho é filho, e filho herda. Atuo no reconhecimento da filiação socioafetiva, inclusive depois do falecimento, e na defesa do quinhão desse herdeiro no inventário.

A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos (art. 227, § 6º). Reconhecida a filiação socioafetiva, o filho concorre à herança nas mesmas condições do filho biológico.

Advogado de filiação socioafetiva e herança em Curitiba, Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, e Dra. Valderiane Schimicoviaki, OAB/PR 94.273
Dr. Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Dra. Valderiane Schimicoviaki (OAB/PR 94.273)
  • Advogado em Curitiba, PR
  • Especialista em Família e Sucessões
  • OAB/PR 57.388
  • Processos consensuais e litigiosos
  • Defesa do patrimônio familiar

Situações em que atuo

O conflito quase sempre aparece no inventário, quando os demais herdeiros descobrem que vão dividir a herança com mais alguém.

Reconhecimento post mortem

Ação declaratória de filiação socioafetiva após o falecimento do pai ou da mãe, com prova da convivência e do tratamento público como filho.

Reconhecimento post mortem

Reserva de quinhão no inventário

Pedido para que o juiz separe a parte do herdeiro enquanto a filiação é discutida, evitando que a partilha seja feita sem ele.

Petição de herança

Quando o inventário já terminou sem o filho socioafetivo, para desfazer a partilha na medida do seu direito.

Multiparentalidade

Filho com pai registral e pai biológico, ou com pai biológico e pai socioafetivo, herda de ambos.

Reconhecimento em cartório

Reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente no registro civil, em vida, nos limites das normas do CNJ.

Filiação socioafetiva

Defesa dos demais herdeiros

Contestação de pedido de reconhecimento sem prova consistente, quando o interesse é exclusivamente patrimonial.

O que é filiação socioafetiva

Filiação socioafetiva é o vínculo de pai ou mãe e filho que nasce da convivência e do afeto, e não do sangue. O Código Civil já dizia, no art. 1.593, que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. É nessa outra origem que a socioafetividade se apoia.

Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.Art. 227, § 6º, da Constituição Federal

Como se prova: a posse do estado de filho

Pois bem. A jurisprudência exige a demonstração da posse do estado de filho, que se revela por três elementos clássicos:

  • Tratamento: a pessoa era tratada como filho, criada, sustentada, educada e apresentada como tal;
  • Fama: família e comunidade reconheciam publicamente aquela relação;
  • Nome: uso do sobrenome da família, elemento que ajuda mas não é indispensável.

Não se exige a presença cumulativa dos três. Tratamento e fama, somados a uma convivência duradoura e não esporádica, costumam bastar. Fotografias, mensagens, matrícula escolar, plano de saúde, declaração de dependente no imposto de renda e testemunhas são as provas que decidem esses processos.

Multiparentalidade: o Tema 622 do STF

O Supremo Tribunal Federal, no RE 898.060, com repercussão geral, fixou que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante, com todos os efeitos jurídicos próprios. Ora, se os dois vínculos coexistem, os direitos sucessórios coexistem também.

O filho socioafetivo tem direito à herança?

Tem. E a resposta não admite meio termo. Reconhecida a filiação, o filho socioafetivo é descendente, portanto herdeiro necessário, e ocupa a primeira classe da ordem de vocação hereditária do art. 1.829, I, do Código Civil.

Quando o inventário ainda está em curso

O art. 628, § 2º, do CPC permite ao juiz reservar o quinhão de quem se diz herdeiro e depende de ação própria para provar essa condição. Acontece que, em casos em que o reconhecimento altera por completo a ordem da sucessão, por exemplo quando o filho socioafetivo seria o único descendente, os tribunais admitem a suspensão do inventário até o julgamento da ação de filiação.

Quando o inventário já terminou

Cabe a petição de herança, cumulada com a investigação ou o reconhecimento da filiação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o prazo de dez anos para a petição de herança corre da abertura da sucessão, ainda que a filiação só seja reconhecida depois. Por isso não se deve esperar.

Não é qualquer ajuda que gera filiação. Padrasto que pagava a escola, tio que acolheu por um período, madrinha presente: nada disso, isoladamente, faz de alguém herdeiro. O que se prova é a relação de pai e filho, pública, contínua e assumida.

Como o caso caminha

  1. Análise da prova da convivênciaLevantamento de documentos, fotos, mensagens e testemunhas que demonstrem o tratamento como filho ao longo do tempo.
  2. Ação de reconhecimentoAjuizamento contra o pai ou a mãe, se vivos, ou contra os herdeiros, se já falecidos, com pedido de reserva de quinhão no inventário.
  3. Instrução e audiênciaOitiva de testemunhas e, conforme o caso, estudo social, para demonstrar a posse do estado de filho.
  4. Averbação e partilhaAverbação no registro civil e habilitação no inventário, ou petição de herança se a partilha já foi feita.

Perguntas frequentes sobre filiação socioafetiva e herança

Filho de criação tem direito à herança?

Tem, desde que a filiação socioafetiva seja reconhecida, em cartório ou por decisão judicial. Reconhecido o vínculo, ele herda nas mesmas condições dos filhos biológicos, por força do art. 227, § 6º, da Constituição.

É possível reconhecer a filiação socioafetiva depois da morte?

Sim. A ação é proposta contra os herdeiros do falecido e exige prova da posse do estado de filho, isto é, do tratamento público e duradouro como filho.

Quem tem pai socioafetivo pode herdar também do pai biológico?

Sim. O STF, no Tema 622, admitiu a coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo, com todos os efeitos jurídicos, inclusive os sucessórios.

O inventário para enquanto a filiação é discutida?

Em regra, o juiz reserva o quinhão do pretenso herdeiro (art. 628, § 2º, do CPC). Quando o reconhecimento muda substancialmente a partilha, a suspensão do inventário pode ser deferida.

Qual é o prazo para pedir a herança?

Dez anos, contados da abertura da sucessão, conforme entendimento consolidado do STJ. O direito de ver reconhecida a filiação é imprescritível, mas os efeitos patrimoniais não são.

Como são definidos os honorários?

Conforme a complexidade da prova, o patrimônio em discussão e a fase do inventário. A proposta é apresentada por escrito, antes do início dos trabalhos.

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Conte como era a convivência e em que fase está o inventário. Traga o que tiver de prova, ainda que incompleta. Com isso já é possível avaliar a viabilidade do pedido.

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Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.