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O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu aos herdeiros. A lei prevê que ele seja aberto em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC) e pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos das normas do CNJ estão presentes, ou na Justiça, quando há divergência.
Nesta categoria reunimos artigos sobre a escolha entre inventário judicial e extrajudicial, os erros que mais atrasam o processo, testamento, direito real de habitação do cônjuge ou companheiro, adiantamento de legítima e cotas de empresa na herança.
Os textos são escritos pelo advogado Winderson Jaster, especialista em Direito de Família e Sucessões, com escritório no Centro Cívico de Curitiba.
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