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ARTIGOS · MARIA DA PENHA

Violência doméstica e familiar: quem a Lei Maria da Penha protege e como pedir ajuda

Violência doméstica não é só agressão física. Controle do dinheiro, humilhações, ameaças e até ataques aos filhos para atingir a mãe também estão na lei. Neste artigo, você entende quem a Lei Maria da Penha protege, quais são as seis formas de violência reconhecidas hoje, como funcionam as medidas protetivas e o que mudou em 2026.

Mulher sentada sozinha junto à janela de casa, em atitude pensativa

O que é violência doméstica e familiar

Pelo art. 5º da Lei 11.340/2006, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ela pode acontecer em três ambientes:

  • na unidade doméstica: o espaço de convívio permanente, com ou sem vínculo familiar;
  • na família: entre pessoas que são ou se consideram parentes;
  • em relação íntima de afeto: casamento, união estável ou namoro, atual ou encerrado, mesmo sem morarem juntos (Súmula 600 do STJ).

A proteção independe de orientação sexual. Uma mulher em relação com outra mulher também está protegida pela lei.

As seis formas de violência previstas na lei

O art. 7º lista as formas de violência doméstica. Desde abril de 2026, com a Lei 15.384/2026, elas passaram a ser seis:

  • Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
  • Psicológica: ameaças, humilhações, controle, isolamento, vigilância e perseguição. Veja o artigo sobre violência psicológica.
  • Sexual: relação ou prática sexual não desejada, ou impedir o uso de método contraceptivo, entre outras condutas.
  • Patrimonial: retenção, destruição ou subtração de bens, documentos e dinheiro. Veja o artigo sobre violência patrimonial.
  • Moral: calúnia, difamação e injúria.
  • Vicária: violência praticada contra filhos, pais, dependentes, enteados, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la.

Medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas são ordens judiciais para afastar o risco. Entre as mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, a restrição ou suspensão de visitas, os alimentos provisórios e, desde 2026, a monitoração eletrônica com alerta à vítima (Lei 15.383/2026).

  • O juiz deve decidir o pedido em até 48 horas (art. 18).
  • As medidas podem ser concedidas sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo em andamento (art. 19, § 5º).
  • Elas valem enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral (art. 19, § 6º).
  • O afastamento imediato do lar é possível quando houver risco à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes (art. 12-C).

Descumprir uma medida protetiva é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A).

O que muda no processo criminal

Nos crimes de violência doméstica, não se aplicam os benefícios da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal (art. 41 da Lei Maria da Penha e Súmula 536 do STJ). A lesão corporal é processada independentemente da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ). A ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem pena em dobro e também não depende de representação (art. 147, §§ 1º e 2º, do Código Penal).

Duas mudanças de 2026 também merecem atenção. A audiência para a mulher se retratar da representação só pode ser marcada se ela própria manifestar esse desejo (Lei 15.380/2026). E, nos crimes que dependem de representação, o prazo para a mulher se manifestar passou a ser de 12 meses, contados de quando soube quem é o autor (Lei 15.438/2026).

Divórcio, guarda e pensão

A mulher pode propor o divórcio ou a dissolução da união estável no próprio Juizado de Violência Doméstica (art. 14-A). A partilha de bens segue na Vara de Família. Guarda, convivência e pensão dos filhos precisam ser organizadas levando em conta as medidas protetivas em vigor. Saiba mais sobre o divórcio em Curitiba e sobre a guarda dos filhos.

O direito de defesa de quem responde

O processo tem dois lados. Quem recebe uma medida protetiva ou responde a um processo tem direito ao contraditório: pode se manifestar, apresentar provas e pedir a revisão da medida quando o risco deixar de existir. Enquanto isso, a decisão deve ser cumprida e questionada apenas pelos meios legais.

Onde buscar ajuda em Curitiba

  1. Risco imediato: ligue 190.
  2. Orientação e denúncia: a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, gratuitamente.
  3. Pedido de medida protetiva: pode ser feito na delegacia, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado.

No escritório, o atendimento é feito por advogada e advogado, conforme a preferência de quem nos procura, com sigilo profissional. Conheça a página sobre Maria da Penha e o Juizado de Violência Doméstica.

Perguntas frequentes

Preciso registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não. Desde a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas podem ser concedidas sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo em andamento.

A Lei Maria da Penha vale para namoro?

Sim. Ela protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, inclusive namoro e relacionamentos já encerrados, mesmo que o casal nunca tenha morado junto.

O que é violência vicária?

É a violência praticada contra filhos, pais, dependentes ou pessoas próximas da mulher com a intenção de atingi-la. Ela foi incluída como forma de violência doméstica pela Lei 15.384/2026.


Fontes: Lei 11.340/2006 (arts. 5º, 7º, 12-C, 14-A, 16, 18, 19, 22, 24-A e 41, com as alterações das Leis 14.550/2023, 14.994/2024, 15.380/2026, 15.383/2026, 15.384/2026, 15.411/2026 e 15.438/2026); Código Penal, art. 147; STJ, Súmulas 536, 542 e 600.

Publicado em 02/11/2026 · Por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388 · Artigos

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.