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Violência doméstica não é só agressão física. Controle do dinheiro, humilhações, ameaças e até ataques aos filhos para atingir a mãe também estão na lei. Neste artigo, você entende quem a Lei Maria da Penha protege, quais são as seis formas de violência reconhecidas hoje, como funcionam as medidas protetivas e o que mudou em 2026.
Pelo art. 5º da Lei 11.340/2006, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ela pode acontecer em três ambientes:
A proteção independe de orientação sexual. Uma mulher em relação com outra mulher também está protegida pela lei.
O art. 7º lista as formas de violência doméstica. Desde abril de 2026, com a Lei 15.384/2026, elas passaram a ser seis:
As medidas protetivas são ordens judiciais para afastar o risco. Entre as mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, a restrição ou suspensão de visitas, os alimentos provisórios e, desde 2026, a monitoração eletrônica com alerta à vítima (Lei 15.383/2026).
Descumprir uma medida protetiva é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A).
Nos crimes de violência doméstica, não se aplicam os benefícios da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal (art. 41 da Lei Maria da Penha e Súmula 536 do STJ). A lesão corporal é processada independentemente da vontade da vítima (Súmula 542 do STJ). A ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem pena em dobro e também não depende de representação (art. 147, §§ 1º e 2º, do Código Penal).
Duas mudanças de 2026 também merecem atenção. A audiência para a mulher se retratar da representação só pode ser marcada se ela própria manifestar esse desejo (Lei 15.380/2026). E, nos crimes que dependem de representação, o prazo para a mulher se manifestar passou a ser de 12 meses, contados de quando soube quem é o autor (Lei 15.438/2026).
A mulher pode propor o divórcio ou a dissolução da união estável no próprio Juizado de Violência Doméstica (art. 14-A). A partilha de bens segue na Vara de Família. Guarda, convivência e pensão dos filhos precisam ser organizadas levando em conta as medidas protetivas em vigor. Saiba mais sobre o divórcio em Curitiba e sobre a guarda dos filhos.
O processo tem dois lados. Quem recebe uma medida protetiva ou responde a um processo tem direito ao contraditório: pode se manifestar, apresentar provas e pedir a revisão da medida quando o risco deixar de existir. Enquanto isso, a decisão deve ser cumprida e questionada apenas pelos meios legais.
No escritório, o atendimento é feito por advogada e advogado, conforme a preferência de quem nos procura, com sigilo profissional. Conheça a página sobre Maria da Penha e o Juizado de Violência Doméstica.
Não. Desde a Lei 14.550/2023, as medidas protetivas podem ser concedidas sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo em andamento.
Sim. Ela protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, inclusive namoro e relacionamentos já encerrados, mesmo que o casal nunca tenha morado junto.
É a violência praticada contra filhos, pais, dependentes ou pessoas próximas da mulher com a intenção de atingi-la. Ela foi incluída como forma de violência doméstica pela Lei 15.384/2026.
Fontes: Lei 11.340/2006 (arts. 5º, 7º, 12-C, 14-A, 16, 18, 19, 22, 24-A e 41, com as alterações das Leis 14.550/2023, 14.994/2024, 15.380/2026, 15.383/2026, 15.384/2026, 15.411/2026 e 15.438/2026); Código Penal, art. 147; STJ, Súmulas 536, 542 e 600.
Publicado em 02/11/2026 · Por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388 · Artigos
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.