
(41) 99652-2171
Atuação em holding familiar, planejamento sucessório, doação de cotas com reserva de usufruto e acordos de sócios para organizar o patrimônio da família e a sucessão ainda em vida.

A holding é uma empresa criada para concentrar bens da família, como imóveis e participações em outras empresas. Bem estruturada, ela organiza a administração do patrimônio e a sucessão.
Os imóveis e investimentos da família passam a pertencer a uma empresa, administrada conforme regras definidas pelos sócios.
A transferência das cotas aos herdeiros pode ser feita ainda em vida, de forma planejada.
O contrato social e a doação podem prever regras para proteger o patrimônio familiar.
Regras para a convivência entre gerações na gestão dos bens.
Cada família tem uma realidade. O planejamento costuma seguir três etapas.
Levantamento dos bens, do regime de casamento, dos herdeiros, das dívidas e dos objetivos da família, com o apoio do contador.
Escolha do tipo societário, elaboração do contrato social e do acordo de sócios e integralização dos bens ao capital da empresa.
Doação das cotas aos herdeiros, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção, respeitando a legítima de cada herdeiro necessário.
A holding não serve para esconder bens ou prejudicar credores, cônjuges ou herdeiros. Operações feitas com esse objetivo podem ser anuladas, inclusive pela desconsideração da personalidade jurídica.
A holding é útil para muitas famílias, mas não para todas. Alguns pontos precisam ser analisados com cuidado.
É uma empresa constituída para concentrar e administrar os bens de uma família, como imóveis, investimentos e participações em outras empresas. Os membros da família passam a ser sócios dessa empresa.
Quando as cotas são doadas em vida aos herdeiros, com reserva de usufruto, elas não precisam ser partilhadas no inventário. Os bens que permanecerem em nome da pessoa, porém, continuam sujeitos ao inventário.
Atualmente, o Paraná aplica alíquota única de 4% sobre doações e heranças (Lei Estadual 18.573/2015). A reforma tributária, porém, exige que os estados adotem alíquotas progressivas, por isso a regra vigente deve ser conferida no momento do planejamento.
A Constituição prevê imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social, mas com limites. Ela não alcança o valor que exceder o capital integralizado (STF, Tema 796) e pode não se aplicar a empresas com atividade preponderantemente imobiliária.
Não é um instrumento para fugir de credores. Transferências feitas para frustrar dívidas existentes podem ser anuladas, e a Justiça pode alcançar os bens da empresa por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Sim. Na doação com reserva de usufruto, quem doa mantém o direito de administrar e de receber os rendimentos das cotas enquanto viver, e o contrato social pode reservar a administração aos fundadores.
Vale observar se o advogado atua em Direito de Família e Sucessões, se analisa o regime de bens, os herdeiros e a legítima antes de propor a estrutura, se trabalha em conjunto com o contador da família e se você terá contato direto com quem conduz o caso.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 18h, no Centro Cívico ou por videochamada.
Falar no WhatsAppAv. Cândido de Abreu, 526, conj. 1311, Centro Cívico, Curitiba-PR · OAB/PR 57.388