
(41) 99652-2171
Atuação em medidas protetivas de urgência, processos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e reflexos na guarda, na pensão e no divórcio, tanto na proteção da mulher quanto na defesa de quem responde ao processo. O atendimento é feito por advogada e advogado, conforme a preferência de quem nos procura.

A Lei 11.340/2006 protege a mulher contra a violência doméstica e familiar. O processo tem dois lados, e cada um tem direitos que precisam ser respeitados. Em situação de risco imediato, ligue 190.
Proteção urgente para a mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Atuação técnica para quem é alvo de medida protetiva ou de processo criminal.
Os reflexos da medida protetiva na vida dos filhos e da família.
O fim da relação quando há violência doméstica.
O procedimento foi pensado para ser rápido. Em geral, ele segue três etapas.
Pode ser feito na delegacia, pelo Ministério Público ou por meio de advogado, com base no relato da mulher e nas provas disponíveis.
A lei prevê decisão em até 48 horas. A medida pode ser concedida sem boletim de ocorrência ou processo em andamento (Lei 14.550/2023).
A medida vale enquanto houver risco. As partes podem pedir a revisão, e o juiz decide depois de ouvir os envolvidos.
Descumprir uma medida protetiva é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Mesmo quem discorda da decisão deve cumpri-la e questioná-la pelos meios legais.
A Lei Maria da Penha não trata apenas da agressão física. O art. 7º prevê outras formas de violência contra a mulher.
Não. Desde a Lei 14.550/2023, a medida protetiva pode ser concedida com base no relato da mulher, independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo em andamento.
A medida vale enquanto persistir o risco à mulher ou aos seus dependentes. Ela pode ser revista pelo juiz, a pedido de qualquer das partes, depois de ouvidos os envolvidos.
O descumprimento é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e pode levar à prisão preventiva. O juiz também pode determinar o monitoramento eletrônico do agressor.
Sim. A pessoa pode se manifestar no processo, apresentar provas e pedir a revisão ou a revogação da medida. Enquanto a decisão estiver valendo, porém, ela deve ser cumprida integralmente.
Depende da decisão. O juiz pode restringir ou suspender as visitas quando houver risco, mas também pode manter a convivência com regras específicas, como a entrega por terceiros ou a convivência assistida.
Sim. A mulher pode propor o divórcio ou a dissolução da união estável no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A partilha de bens, porém, é discutida na Vara de Família.
Vale observar se o advogado atua de forma integrada nas áreas criminal e de família, se explica com clareza as etapas do processo e os direitos de cada parte, se age com agilidade nos pedidos urgentes e se você terá contato direto com quem conduz o caso.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 18h, no Centro Cívico ou por videochamada.
Falar no WhatsAppAv. Cândido de Abreu, 526, conj. 1311, Centro Cívico, Curitiba-PR · OAB/PR 57.388