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Atuação na partilha e na sucessão de propriedades rurais e negócios do agro: divórcio, inventário, arrendamento e organização do patrimônio da família no campo.

No campo, a propriedade quase sempre é da família e passa de geração em geração. Um divórcio ou um inventário mal conduzido pode dividir a terra de forma inviável ou paralisar a produção. Por isso, a atuação em Direito Agrário no escritório é voltada a esses casos.
A fazenda, o maquinário, o gado e a safra podem entrar na partilha, conforme o regime de bens.
A terra herdada precisa de documentação em dia e de uma partilha que mantenha a área produtiva.
Contratos entre parentes e com terceiros são comuns no campo e geram conflitos na sucessão.
Organizar a passagem da terra e da gestão ainda em vida evita brigas e protege a produção.
Cada propriedade tem uma realidade: documentação, área, produção e quem trabalha a terra.
Levantamento de matrículas, CCIR, ITR, CAR, contratos de arrendamento, regime de bens e situação dos herdeiros.
Atualização de cadastros, georreferenciamento quando exigido e organização da documentação para a partilha.
Acordo entre a família, inventário, divórcio ou planejamento sucessório que preserve a área produtiva.
Muitas disputas rurais começam porque a terra está em nome de quem já faleceu há anos. Regularizar cedo evita custos maiores depois.
Algumas regras que costumam aparecer em divórcios e inventários com propriedade rural:
Pode, desde que cada parte respeite a fração mínima de parcelamento definida pelo INCRA. Quando a divisão não é possível, os herdeiros podem manter um condomínio, vender a área ou um deles pode ficar com o imóvel pagando a parte dos outros.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra, a terra comprada durante o casamento entra na partilha, e a terra herdada ou recebida em doação não entra. As benfeitorias feitas durante a união com recursos comuns podem ser partilhadas.
Em regra, sim. Quem usa com exclusividade um bem comum pode ter de pagar aos demais pelo uso ou dividir os frutos e a renda da produção, além de prestar contas da administração.
Em regra, sim. O contrato de arrendamento não termina com a morte do proprietário, e os herdeiros passam a ocupar a posição de arrendadores, respeitando o prazo e as condições contratadas.
Depende do tamanho do patrimônio, da quantidade de herdeiros e da forma como a família trabalha a terra. A holding é uma ferramenta possível, mas doações com usufruto e testamento também organizam a sucessão em muitos casos.
É recomendável. Matrícula, CCIR, ITR e CAR em ordem facilitam a partilha e o registro. Pendências podem atrasar o inventário e a transferência aos herdeiros.
Atendimento no Centro Cívico ou por videochamada, com sigilo profissional.
Falar no WhatsAppAv. Cândido de Abreu, 526, conj. 1311, Centro Cívico, Curitiba-PR · OAB/PR 57.388