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Advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, com atuação voltada aos imóveis da família: partilha no divórcio e no inventário, locação, reintegração de posse e ação reivindicatória.

Na maioria das famílias, o imóvel é o principal patrimônio. Ele aparece no divórcio, no inventário, nos aluguéis que sustentam a casa e nas disputas de quem pode ficar nele. Por isso, a atuação imobiliária do escritório tem como foco os imóveis da família.
O imóvel do casal costuma ser o ponto mais sensível da partilha de bens.
Até a partilha, os imóveis pertencem a todos os herdeiros, e alguém precisa administrá-los.
Os aluguéis muitas vezes sustentam a família ou são divididos entre herdeiros e ex-cônjuges.
Quando alguém ocupa o imóvel sem direito, a lei oferece caminhos diferentes para retomá-lo.
O primeiro passo é entender quem é o dono no papel, quem está no imóvel e por qual motivo.
Matrícula atualizada, contratos, escrituras, comprovantes de pagamento e a história da ocupação do imóvel.
Notificação extrajudicial, proposta de aluguel, venda ou divisão, sempre que for possível resolver sem processo.
Reintegração de posse, reivindicatória, despejo, extinção de condomínio, cobrança ou usucapião, conforme o caso.
Em conflitos de posse, a data em que a ocupação passou a ser indevida faz diferença: ela define o tipo de ação e a possibilidade de pedido liminar.
Algumas regras do Código Civil, do CPC e da Lei do Inquilinato que costumam decidir esses casos:
Em regra, na comunhão parcial, partilha-se o valor das parcelas pagas durante o casamento ou a união, e não o imóvel inteiro. O saldo devedor continua com o banco, e a transferência do financiamento para um só depende da aprovação da instituição financeira.
É possível notificar e pedir aluguel proporcional à sua parte, ou a venda do imóvel com divisão do valor (extinção de condomínio). A jurisprudência costuma fixar o aluguel a partir da notificação ou da citação, e a presença dos filhos no imóvel é levada em conta.
Sim. No empréstimo gratuito (comodato), depois da notificação para devolver o imóvel, a permanência passa a ser esbulho. É possível pedir a reintegração de posse e aluguel pelo período de atraso (art. 582 do Código Civil).
A reintegração protege quem tinha a posse e a perdeu. A reivindicatória é a ação do proprietário que quer reaver o imóvel de quem o ocupa sem direito, mesmo que ele nunca tenha morado ali. A escolha depende de como a ocupação começou.
O inventariante administra os bens do espólio até a partilha, o que inclui receber aluguéis e manter os contratos, com dever de prestar contas aos herdeiros. Atos como vender bens dependem de autorização judicial.
Sim. Pela Lei do Inquilinato, a locação residencial prossegue automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, que deve comunicar o locador e o fiador (art. 12 da Lei 8.245/1991).
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