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Ação para aumentar ou reduzir o valor da pensão quando a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudaram.

O valor da pensão alimentícia não é definitivo. A lei permite rever a pensão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Atuamos tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Quando a renda de quem paga caiu de forma relevante e duradoura.
Quando as necessidades do filho cresceram ou a renda de quem paga aumentou.
Um novo casamento ou um novo filho não muda a pensão automaticamente.
A pensão entre ex-cônjuges também pode ser revista ou encerrada.
A revisão depende de prova. Por isso, o trabalho começa pela documentação da mudança.
Contracheques, rescisão, declarações de Imposto de Renda, recibos de escola e saúde, laudos e demais comprovantes da mudança.
Sempre que possível, negociação de um novo valor e homologação do acordo.
Ação com pedido de urgência, quando cabível, para ajustar o valor o quanto antes.
Enquanto a revisão não é decidida, o valor antigo continua valendo. Deixar de pagar por conta própria pode levar à execução e até à prisão.
Algumas regras do Código Civil, da Lei de Alimentos e da jurisprudência:
Não. O desemprego pode justificar a redução do valor, mas a pensão continua devida até que o juiz decida a revisão. Parar de pagar por conta própria pode levar à execução e até à prisão civil.
Não automaticamente. O nascimento de outro filho pode ser considerado na revisão, mas é preciso provar que a capacidade de pagar realmente mudou. O juiz analisa a situação de todos os filhos.
A sentença que reduz ou aumenta a pensão retroage à data da citação, mas não permite compensar ou devolver valores já pagos (Súmula 621 do STJ). Por isso, quanto antes a ação for proposta, melhor.
Sim. Se as necessidades do filho aumentaram, como escola, saúde ou terapias, ou se a renda de quem paga cresceu, é possível pedir a majoração do valor.
Sim. Pai e mãe podem chegar a um novo valor e levar o acordo para homologação judicial, o que dá segurança às duas partes.
Documentos que mostrem a mudança: contracheques, rescisão, declarações de Imposto de Renda, extratos, recibos de despesas do filho e laudos médicos, conforme o caso.
Atendimento no Centro Cívico ou por videochamada, com sigilo profissional.
Falar no WhatsAppAv. Cândido de Abreu, 526, conj. 1311, Centro Cívico, Curitiba-PR · OAB/PR 57.388