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Ação para encerrar a obrigação de pagar pensão: filho que atingiu a maioridade ou concluiu os estudos, ex-cônjuge que se tornou independente ou formou nova família.

A pensão alimentícia não termina sozinha. Mesmo quando o filho completa 18 anos, é preciso decisão judicial ou acordo homologado para encerrar o pagamento. Atuamos tanto para quem paga quanto para quem recebe.
A maioridade não encerra a pensão automaticamente.
A jurisprudência costuma manter a pensão enquanto o filho cursa a faculdade.
A pensão entre ex-cônjuges tende a ser temporária.
Quem recebe pode demonstrar que ainda precisa da pensão.
O caminho mais rápido é o acordo. Quando não é possível, a ação de exoneração garante o contraditório.
Idade, estudos, trabalho e renda de quem recebe, e a decisão ou acordo que fixou a pensão.
Quando o filho maior ou o ex-cônjuge concorda, o acordo de exoneração é levado à homologação judicial.
Ação com provas da independência ou da mudança de situação, com pedido de urgência quando cabível.
Até a decisão, a pensão continua devida. Parar de pagar por conta própria, mesmo depois dos 18 anos do filho, pode gerar execução e prisão civil.
Algumas regras do Código Civil e da jurisprudência:
Não por conta própria. A exoneração depende de decisão judicial ou acordo homologado (Súmula 358 do STJ). Até lá, a pensão continua devida, e o atraso pode gerar execução e até prisão civil.
Não há idade fixa na lei. Depois dos 18 anos, a pensão depende da necessidade. A jurisprudência costuma mantê-la enquanto o filho cursa faculdade ou curso técnico, em regra até cerca de 24 anos.
A pensão entre ex-cônjuges costuma ser temporária. Ela pode ser encerrada se a ex se casar ou passar a viver em união estável, se ficar independente financeiramente ou se terminar o prazo fixado. É preciso pedir ao juiz.
Sim. Se o filho maior ou o ex-cônjuge concordar, o acordo de exoneração pode ser homologado pelo juiz, o que costuma ser mais rápido e barato.
A sentença de exoneração retroage à data da citação, mas não há devolução dos valores pagos (Súmula 621 do STJ). Por isso, vale entrar com o pedido assim que a situação mudar.
Pode. Quem recebe pode provar que ainda precisa da pensão por estudar, estar doente, ter deficiência ou não ter conseguido se inserir no mercado de trabalho.
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