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Cobrança de pensão alimentícia atrasada: prisão civil, penhora de bens e salário, desconto em folha e protesto. Também atuamos na defesa de quem é cobrado.

A pensão alimentícia fixada pelo juiz ou em escritura pode ser cobrada judicialmente assim que atrasa. A lei oferece caminhos diferentes, e a escolha certa depende do tempo de atraso e da situação de quem deve.
Para as parcelas mais recentes, é possível pedir a prisão civil de quem não paga.
Para as parcelas mais antigas, a cobrança é feita sobre o patrimônio de quem deve.
O juiz pode adotar medidas adicionais para garantir o pagamento.
Quem deve também tem direitos e precisa agir rápido quando é intimado.
Antes de cobrar, organizamos o cálculo do débito e escolhemos o rito mais eficiente para o caso.
Levantamento das parcelas em atraso, com correção, separando as recentes (prisão) das antigas (penhora).
Execução pelo rito adequado, com pedidos de desconto em folha, penhora, protesto e outras medidas.
Acompanhamento da intimação, das justificativas e de eventual acordo de parcelamento, até o pagamento.
As parcelas de pensão prescrevem em 2 anos, mas esse prazo não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar. Mesmo assim, cobrar cedo facilita o recebimento.
Algumas regras do Código de Processo Civil, do Código Civil e da jurisprudência:
Não é preciso esperar 3 meses: o atraso de uma parcela já permite a cobrança. Pelo rito da prisão, cobram-se as 3 parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. As mais antigas são cobradas pelo rito da penhora.
De 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns. A prisão termina se a dívida for paga, mas cumpri-la não elimina o débito.
Pode, se não justificar. O desemprego não afasta automaticamente a obrigação. É preciso provar, no prazo de 3 dias, a impossibilidade absoluta de pagar e, se for o caso, pedir a revisão do valor.
Sim. A proteção do salário contra penhora não se aplica à dívida de pensão alimentícia. Também é possível o desconto direto em folha, inclusive de parcelas atrasadas, até 50% dos ganhos líquidos.
Em alguns casos. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária: eles podem ser chamados quando os pais não conseguem pagar ou pagam valor insuficiente, por meio de ação própria.
As parcelas prescrevem em 2 anos. Mas, entre pais e filhos, o prazo não corre enquanto durar o poder familiar, ou seja, até o filho completar 18 anos.
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