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O padrasto que criou o enteado desde os dois anos de idade faleceu, e os filhos do primeiro casamento dizem que o enteado não tem direito a nada. Essa situação chega ao escritório com frequência. Ora, a resposta da lei é clara: se a filiação socioafetiva for reconhecida, ela gera os mesmos direitos da filiação biológica, inclusive na herança.
A Constituição (art. 227, § 6º) e o Código Civil (art. 1.596) proíbem qualquer distinção entre filhos, seja qual for a origem do vínculo. O art. 1.593 do Código Civil, por sua vez, admite o parentesco "de outra origem", e é aí que entra a filiação socioafetiva: aquela construída pela convivência, pelo cuidado e pelo reconhecimento público como pai ou mãe.
Na sucessão, os descendentes são herdeiros necessários (art. 1.845) e herdam em primeiro lugar (art. 1.829). Filho socioafetivo reconhecido é descendente e, portanto, recebe quinhão igual ao dos demais filhos.
Em 2016, no julgamento do RE 898.060/SC (Tema 622 da repercussão geral), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante, com os efeitos jurídicos próprios.
Veja-se o alcance disso:
Acontece que, na maioria dos casos, a filiação socioafetiva nunca foi registrada. A família viveu assim por décadas e só descobre o problema na abertura do inventário.
Pois bem, a jurisprudência admite o reconhecimento da filiação socioafetiva depois da morte, por ação judicial movida contra o espólio e os herdeiros. A prova gira em torno da chamada posse do estado de filho: tratamento como filho, uso do nome da família, reconhecimento pela comunidade, participação na vida escolar, plano de saúde, fotos, mensagens, testemunhas. Explico mais em socioafetividade no inventário.
Se o inventário já foi feito sem o filho socioafetivo, o caminho é a petição de herança (art. 1.824 do Código Civil), cumulada com o pedido de reconhecimento da filiação. O prazo prescricional é de 10 anos, e a Segunda Seção do STJ firmou que ele começa a correr da abertura da sucessão, isto é, da morte, e não da data em que a paternidade é reconhecida (EAREsp 1.260.418/MG, 2022), entendimento reafirmado em 2024 no julgamento repetitivo do Tema 1.200. Ajuizar a investigação de paternidade não interrompe esse prazo. Esperar, aqui, pode custar a herança inteira.
Não automaticamente. O enteado só herda se a filiação socioafetiva for reconhecida, em cartório ou na Justiça, ou se houver testamento em seu favor. Reconhecida a filiação, ele herda como qualquer filho.
Sim. Com a multiparentalidade admitida pelo STF no Tema 622, cada vínculo de filiação produz efeitos próprios, inclusive sucessórios.
Pode dar. A petição de herança prescreve em 10 anos, contados da morte, segundo o STJ (EAREsp 1.260.418/MG e Tema 1.200). Quanto antes a ação for proposta, melhor.
Fonte: STF, RE 898.060/SC, Tema 622, rel. Min. Luiz Fux, 2016. STJ, Segunda Seção, EAREsp 1.260.418/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 26/10/2022, e Tema Repetitivo 1.200, 2024. Constituição Federal, art. 227, § 6º. Código Civil, arts. 1.593, 1.596, 1.824, 1.829 e 1.845.
Publicado em 30/10/2026 · Por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388 · Socioafetividade
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.