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Empresa familiar e herança · Curitiba-PR

Cotas Societárias no Inventário

Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Quando o sócio morre, a disputa raramente é sobre quem fica com a empresa. É sobre quanto valem as cotas e quem controla o dinheiro enquanto o inventário não termina. Atuo com a Dra. Valderiane Schimicoviaki, que concentra a atuação em empresas familiares.

Herdeiro não vira sócio automaticamente. Salvo previsão no contrato social ou acordo com os sócios remanescentes, a cota do falecido é liquidada e o espólio recebe o valor apurado (art. 1.028 do Código Civil).

Advogados de inventário com cotas societárias e empresa familiar em Curitiba, Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388, e Dra. Valderiane Schimicoviaki, OAB/PR 94.273
Dr. Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Dra. Valderiane Schimicoviaki (OAB/PR 94.273)
  • Advogado em Curitiba, PR
  • Especialista em Família e Sucessões
  • OAB/PR 57.388
  • Processos consensuais e litigiosos
  • Defesa do patrimônio familiar

Onde está o conflito

Empresa no inventário exige leitura do contrato social, do balanço e da história da família. Um erro nessa fase se arrasta por anos.

Apuração de haveres

Ação de dissolução parcial para apurar o valor real das cotas do sócio falecido, com balanço de determinação e perícia contábil.

Ingresso do herdeiro na sociedade

Análise do contrato social e negociação com os sócios remanescentes quando a família quer manter a participação.

Administração durante o inventário

Pró-labore, distribuição de lucros e prestação de contas enquanto as cotas estão no espólio e o inventariante vota por elas.

Holding familiar

Planejamento lícito ou esvaziamento da legítima. Análise das doações de cotas, das cláusulas restritivas e da integralização de bens.

Meação do cônjuge

Separação entre o que é herança e o que é meação sobre as cotas adquiridas durante o casamento ou a união estável.

ITCMD sobre cotas

Discussão da base de cálculo adotada pelo Fisco para cotas de sociedade limitada, que nem sempre corresponde ao valor real.

O que acontece com as cotas quando o sócio morre

A cota integra o patrimônio pessoal do sócio, e não o da empresa. Com o óbito, ela entra no espólio e será partilhada. Acontece que a cota tem dois lados: o patrimonial, que é o direito ao valor e aos lucros, e o pessoal, que é a condição de sócio. O primeiro se transmite aos herdeiros. O segundo, em regra, não.

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I, se o contrato dispuser diferentemente; II, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III, se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.Art. 1.028 do Código Civil

Veja-se, portanto, que tudo começa pelo contrato social. Há três cenários possíveis:

  • O contrato permite o ingresso dos herdeiros: eles podem assumir a posição do falecido, se quiserem, mas não são obrigados;
  • O contrato veda o ingresso: a cota é liquidada e o espólio recebe o valor;
  • O contrato é omisso: a regra é a liquidação, salvo acordo com os sócios remanescentes.

O contrato social pode escolher entre o ingresso e a liquidação. O que ele não pode é vedar as duas coisas e deixar o herdeiro sem nada.

Quem pede a apuração

A ação de dissolução parcial é proposta pelo espólio, representado pelo inventariante, ou pelos sucessores após a partilha (art. 600 do CPC). O STJ admite a atuação do coerdeiro antes da partilha apenas em defesa do interesse do espólio, e não para reivindicar as cotas só para si.

Quanto valem as cotas

Aqui mora o problema. O valor que interessa ao herdeiro não é o capital social registrado na Junta Comercial, que muitas vezes é simbólico. É o valor patrimonial real da empresa na data do óbito.

O art. 1.031 do Código Civil manda liquidar a cota com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, em balanço especialmente levantado. O CPC complementa: a data da resolução, no caso de morte, é a do óbito (art. 605, I), e, sendo omisso o contrato, o critério é o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, que considera a preço de saída os bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, e o passivo (art. 606).

Balanço contábil comum não serve para apurar haveres. Imóvel registrado pelo custo histórico de trinta anos atrás, marca, carteira de clientes e contratos em andamento ficam de fora dele. É exatamente essa diferença que os sócios remanescentes costumam querer manter.

Apurado o valor, ele é pago em dinheiro em noventa dias, salvo acordo ou disposição contratual em sentido contrário (art. 1.031, § 2º). Integram o valor devido ao espólio os lucros e a remuneração de administrador declarados até a data do óbito. Depois dela, o espólio tem direito à correção monetária e aos juros sobre os haveres (art. 608 do CPC), o que torna a demora no pagamento cara para quem deve.

Holding familiar: planejamento ou fraude?

A holding patrimonial é lícita. Transferir imóveis para uma sociedade e organizar a sucessão por meio de cotas é ferramenta legítima de planejamento. Pois bem, o que não é lícito é usar a estrutura para fazer o que o testamento não pode fazer.

Na prática, os abusos se repetem:

  • Doação de cotas a um único filho, sem colação, esvaziando a legítima dos demais;
  • Integralização de todo o patrimônio do pai em sociedade da qual um herdeiro foi deixado de fora;
  • Cotas sem direito a voto ou a lucros entregues a um herdeiro, e cotas de controle entregues a outro;
  • Cláusulas de exclusão de sócio usadas para afastar o herdeiro incômodo depois do óbito.

Ora, a cota doada a descendente é adiantamento de legítima e deve vir à colação (art. 544 do CC). A parte que exceder o disponível é inoficiosa e nula (art. 549). E o negócio simulado é nulo (art. 167). Escrevi sobre isso no Migalhas, no artigo O herdeiro que ninguém chamou: o vício das holdings familiares.

Veja também fraudes na herança e partilha de cotas de empresa no divórcio.

Perguntas frequentes sobre cotas societárias no inventário

O herdeiro vira sócio da empresa quando o sócio morre?

Não automaticamente. Pelo art. 1.028 do Código Civil, a regra é a liquidação da cota, salvo se o contrato social dispuser de forma diferente ou se houver acordo entre herdeiros e sócios remanescentes.

Como é calculado o valor das cotas do sócio falecido?

Com base na situação patrimonial da sociedade na data do óbito, em balanço de determinação, que considera o valor de mercado dos bens e direitos, inclusive intangíveis, e o passivo (arts. 1.031 do CC e 605 e 606 do CPC).

Quem pode entrar com a ação de apuração de haveres?

O espólio, representado pelo inventariante, ou os sucessores depois da partilha (art. 600 do CPC). O coerdeiro só atua antes da partilha em defesa do interesse do próprio espólio.

O espólio recebe lucros enquanto a apuração de haveres não termina?

Entram no valor devido os lucros e a remuneração declarados até a data do óbito. Depois dela, os haveres apurados são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros (art. 608 do CPC).

Doação de cotas de holding precisa ir para o inventário?

Sim, quando feita a descendente ou cônjuge, porque importa adiantamento de legítima e deve ser colacionada, salvo dispensa expressa dentro dos limites da parte disponível.

Como são definidos os honorários?

Conforme a complexidade societária, o patrimônio envolvido e a necessidade de perícia contábil. A proposta é apresentada por escrito, antes do início dos trabalhos.

Fale com um advogado sobre empresa familiar no inventário

Traga o contrato social e suas alterações, o último balanço e a certidão de óbito. Com isso já é possível dizer se o caminho é negociar com os sócios ou apurar haveres em juízo.

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Atuação: Varas de Família e Sucessões de Curitiba e da região metropolitana, Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e STJ.

Winderson Jaster, OAB/PR 57.388. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.