MAS, O QUE É INVENTÁRIO?
Inventário é um procedimento obrigatório, no qual é realizado após a morte de um parente. No qual é feito uma apuração da herança (todos os bens, dívidas e créditos) com o intuito de dividir os bens deixados pelo falecido aos herdeiros (sucessores).
Segundo o artigo 983 do Código Civil o prazo para abrir um inventário é de até 60 dias (contando a partir do óbito), pois após esse período é gerado uma multa sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos) que no Paraná o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens.
O inventário pode adotar dois procedimentos, dependendo da situação, são eles: Inventário Extrajudicial (por escritura pública) via cartório e o Inventário Judicial.