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Orientação sobre os impostos da herança, da doação, do divórcio e da pensão alimentícia: ITCMD, Imposto de Renda e ITBI no inventário, na partilha e no planejamento sucessório.

Toda transmissão de bens na família tem um imposto por trás: a herança, a doação aos filhos, a partilha do divórcio e até a renúncia de um herdeiro. Por isso, a atuação tributária do escritório é voltada a esses momentos, com o apoio do contador da família quando necessário.
O imposto estadual sobre a transmissão causa mortis é parte obrigatória do inventário.
A doação em vida também paga ITCMD e precisa ser planejada com a sucessão.
A forma de dividir os bens pode gerar ITCMD, ITBI ou Imposto de Renda.
A herança, a doação e a pensão alimentícia têm regras próprias no IR.
O imposto depende da forma escolhida para transmitir ou dividir os bens. Por isso, a análise vem antes da escritura ou do acordo.
Bens, valores declarados no Imposto de Renda, valores de mercado, regime de bens e herdeiros envolvidos.
Comparação entre os caminhos possíveis (inventário, doação, partilha, renúncia), com o contador da família quando necessário.
Declaração e recolhimento do ITCMD, escrituras, partilha e orientação para as declarações de Imposto de Renda.
Decidir a forma da partilha sem olhar o imposto costuma sair caro. Simular antes de assinar evita surpresas.
Algumas regras que costumam aparecer em heranças, doações e divórcios:
A alíquota em vigor no Paraná ainda é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei estadual 18.573/2015). Com a Lei Complementar 227/2026, os estados precisam adotar alíquotas progressivas, o que depende de nova lei estadual. Vale confirmar a regra vigente antes de qualquer doação ou inventário.
Em regra, não: a herança é rendimento isento para quem recebe. Mas, se os bens forem transferidos por valor de mercado maior que o declarado pelo falecido, a diferença é tributada como ganho de capital, de 15% a 22,5%, na declaração do espólio.
A renúncia pura, em favor de todos os herdeiros, não paga ITCMD. Já a renúncia em favor de uma pessoa específica é tratada como cessão de direitos e paga o imposto.
Se a divisão for igual, em regra não. Se um receber mais que o outro sem compensação, o excesso é tratado como doação e paga ITCMD. Se houver pagamento ao outro, incide ITBI. A transferência por valor de mercado também pode gerar Imposto de Renda.
Não para quem recebe. O STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia (ADI 5.422). Quem paga pode deduzir a pensão fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Depende. A doação também paga ITCMD, mas permite planejar o momento, usar reserva de usufruto e evitar custos de inventário. Com a reforma do ITCMD, a comparação deve ser feita caso a caso.
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