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Atuação em pensão por morte e benefícios de família no INSS, nos regimes próprios dos servidores, como a ParanaPrevidência, e nos fundos de pensão, como Petros, Previ e Funcef: o ponto em que a previdência encontra o Direito de Família.

Quem tem direito à pensão depende, antes de tudo, de uma pergunta de Direito de Família: quem era cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou filho do segurado. Isso vale para o INSS, para os regimes próprios dos servidores públicos e para os fundos de pensão. Por isso, a atuação previdenciária no escritório é voltada a esses casos.
O benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, dividido em partes iguais entre eles.
Sem certidão de casamento, a união precisa ser provada com documentos.
O divórcio não encerra, por si só, o direito à pensão do INSS.
Servidores públicos e empregados de estatais e grandes empresas têm regras próprias, além das do INSS.
O caminho depende de existir ou não prova da relação familiar e da dependência econômica.
Certidões, comprovantes de endereço comum, conta conjunta, plano de saúde, declarações de imposto de renda e outros indícios da vida em comum.
Requerimento ao INSS, ao regime próprio do servidor ou ao fundo de pensão e, se negado, recurso administrativo.
Reconhecimento da união estável na Vara de Família, quando necessário, e ação contra o INSS, o regime próprio ou o fundo de pensão.
O prazo de 90 dias após o óbito faz diferença no valor recebido. Quanto antes o pedido for organizado, melhor.
Algumas regras da Lei 8.213/1991 e da jurisprudência que costumam decidir o caso:
Sim, desde que a união estável seja comprovada. O INSS exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, e não aceita prova apenas testemunhal, salvo força maior ou caso fortuito.
Tem, se recebia pensão alimentícia do falecido: nesse caso, concorre em igualdade com os demais dependentes. Mesmo quem renunciou aos alimentos pode ter direito, se provar necessidade econômica posterior (Súmula 336 do STJ).
Se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, ou o segurado tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura 4 meses, salvo exceções. Fora disso, a duração depende da idade do dependente na data do óbito e é vitalícia a partir dos 45 anos.
Não há prazo para pedir, mas o pedido feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos) garante o pagamento desde a data da morte. Depois disso, o benefício é pago a partir do pedido.
É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça Federal. Quando o problema é a prova da união, pode ser necessário reconhecer a união estável na Vara de Família.
Em regra, os planos abertos (PGBL e VGBL) em fase de acumulação entram na partilha, por funcionarem como investimento. A previdência fechada, de fundos de pensão, costuma ter tratamento diferente. Cada caso precisa ser analisado.
Não. A pensão por morte do servidor estadual efetivo é paga pelo regime próprio do Estado, administrado pela ParanaPrevidência, com regras próprias. Servidores do Município de Curitiba seguem o IPMC, e servidores federais, o regime da União. Em todos os casos, a relação familiar precisa ser comprovada.
Em regra, sim, conforme o regulamento do plano. Os fundos de pensão costumam exigir a prova da união estável e levam em conta os beneficiários indicados pelo participante, o que pode gerar disputa entre ex-cônjuge, companheira e filhos. Nesses casos, a ação é proposta contra a entidade na Justiça Estadual.
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