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Muitas escrituras de divórcio trazem uma cláusula de pensão para um dos ex-cônjuges "por toda a vida". Quem paga costuma acreditar que nunca poderá mudar esse acordo; quem recebe, que ele é definitivo. Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é bem assim, em um caso que veio do Tribunal de Justiça do Paraná.
Publicado em 30/10/2026 · Por Dr. Winderson Jaster, OAB/PR 57.388 · Artigos
No divórcio, feito por escritura pública, o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-esposa uma pensão vitalícia equivalente a 25% de seus rendimentos. Depois de mais de seis anos de pagamento, ele pediu a exoneração, alegando que a ex-esposa havia voltado a trabalhar.
O TJPR afastou a pensão em dinheiro, mas manteve outras obrigações, como o plano de saúde. A ex-esposa recorreu ao STJ, sustentando que a pensão, por ser vitalícia, não poderia ser revista.
A Terceira Turma, por unanimidade e sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve a decisão do TJPR. Segundo a notícia oficial do STJ, publicada em 18 de agosto de 2026:
No caso concreto, pesaram a venda do imóvel do casal com divisão do valor, uma indenização trabalhista de valor elevado recebida pela ex-esposa, sua qualificação profissional e atividade remunerada, a ausência de incapacidade permanente para o trabalho e o longo tempo desde o divórcio. O processo tramita em segredo de justiça.
O STJ diferenciou dois tipos de pagamento que às vezes aparecem com o mesmo nome:
No caso julgado, a pensão era para sustento, sem indício de compensação patrimonial. Por isso, pôde ser extinta. A forma como a cláusula foi escrita na escritura faz diferença.
Em regra, não. Os tribunais tratam a pensão entre ex-cônjuges como excepcional e, muitas vezes, temporária. Mesmo quando a escritura diz "vitalícia", ela pode ser revista se as circunstâncias mudarem.
Não por conta própria. É preciso pedir a revisão ou a exoneração na Justiça. Até a nova decisão, o valor combinado continua sendo devido.
Sim, como orientação. O caso veio do próprio Tribunal de Justiça do Paraná, e o entendimento do STJ serve de referência para os tribunais de todo o país, sempre conforme as circunstâncias de cada caso.
Fonte: STJ, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, processo em segredo de justiça. Notícia oficial de 18/8/2026: "Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, decide Terceira Turma".
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso.